terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Mensuração de Ativos



por  Bernardo Cherman
(11/10/2011)
Podem ser relacionadas oito diferentes maneiras de mensurar ativos, sem contar o fair value (valor justo). As alternativas de mensuração podem ser divididas em duas classes: valores de entrada e valores de saída.

São quatro as formas de mensuração baseadas em valores de entrada: custo histórico, custo histórico corrigido, custo corrente (ou de reposição) e custo corrente corrigido. Entre os valores de saída, figuram: valores descontados das entradas líquidas de caixa futuros, preços correntes de venda (valor realizável líquido), equivalentes correntes de caixa e valores de liquidação.

O custo histórico (Eliseu Martins, 1972) é aquele que representa o valor pelo qual um elemento do ativo foi adquirido, ou construído, sem que nenhuma atenção seja dada à variação da capacidade aquisitiva da moeda entre a data da aquisição e outra qualquer.

O custo histórico corrigido é aquele que sofre uma atualização que reflita a perda do poder de compra da moeda. O custo histórico corrigido não satisfaz a noção de valor econômico, mas evita grandes discrepâncias quando comparado ao custo histórico.

O custo corrente, ou de reposição representa o custo para obter-se um novo ativo de capacidade produtiva ou operacional equivalente. Hendriksen (1999) define como o preço de troca que seria exigido hoje para se obter o mesmo ativo ou seu equivalente. Caso a empresa produza o ativo o custo a ser atribuído será a soma dos custos correntes dos fatores de produção, ao passo que o custo de um ativo que tenha sido comprado é representado pelo custo corrente necessário para adquiri-lo.
Do ponto de vista contábil, o custo corrente se destaca por promover uma boa aproximação do valor econômico do ativo, entretanto, é de difícil aplicação prática dada a subjetividade implícita em vários casos necessários para sua utilização.

O custo corrente corrigido corresponde à atualização do preço corrente de data anterior para data atual com a utilização de índice escolhido. Segundo Iudícibus (1994:105), o custo corrente corrigido combina as vantagens do custo corrente com as do custo histórico corrigido.

O valor líquido de realização pressupõe utilizar um valor corrente de mercado definido como o preço de produção corrente menos o valor corrente de todos os custos marginais antecipados adicionais e as despesas (exceto impostos) relativas à venda e entrega do ativo.

O valor realizado é o valor pelo qual os elementos patrimoniais podem ser transferidos aos clientes. Este conceito pressupõe a existência de um mercado organizado e esse tipo de mensuração tem a limitação de poder ser aplicado apenas a itens do patrimônio que tenham preços correntes de mercado. Hendriksen e Van Breda (1999:499) ressaltam que o valor de realização é definido como o preço de saída menos o valor corrente de todos os custos e despesas referentes ao processo de elaboração vendam e entregam da mercadoria. Ainda, segundo Hendriksen, uma da principais dificuldades da utilização desse conceito é a estimação dos custos e desembolsos adicionais necessários para se completar, vender e entregar o produto.

O equivalente corrente de caixa se caracteriza pela avaliação de todos os ativos pelo preço realizável corrente, ou seja, a quantia que seria obtida pela venda de cada ativo sob condições de liquidação ordenada a qual pode ser medida através de preços cotados no mercado para bens de um tipo ou condições semelhantes. Uma das dificuldades da aplicação desse método é quando não seja possível cotar no mercado o preço corrente.

O valor presente de fluxos de caixa futuro é, talvez, o mais representativo dos valores de saída e o que mais se aproxima do valor econômico do ativo. Representa o valor a ser recebido no futuro descontado a uma taxa de desconto. Esse modelo apresenta o inconveniente de não proporcionar uma verificação objetiva relativo aos recebimentos esperados além da determinação da taxa de desconto.

O valor de liquidação deve ser aplicado quando a entidade encerra suas atividades. Hendriksen e Van Breda (1999) afirmam que o conceito de valor de liquidação assume a venda forçada mediante uma redução nos preços, o que ocasiona, muitas vezes, preços abaixo do custo.

Com relação ao valor justo, a Lei 6404/76, com a redação dada pela Lei nº 11.941/2009, em seu art. 163, § 1º dispõe:
§ 1º Para efeitos do disposto neste artigo, considera-se valor justo:
  • a) das matérias-primas e dos bens em almoxarifado, o preço pelo qual possam ser repostos, mediante compra no mercado;
  • b) dos bens ou direitos destinados à venda, o preço líquido de realização mediante venda no mercado, deduzidos os impostos e demais despesas necessárias para a venda, e a margem de lucro;
  • c) dos investimentos, o valor líquido pelo qual possam ser alienados a terceiros.
  • d) dos instrumentos financeiros, o valor que pode se obter em um mercado ativo, decorrente de transação não compulsória realizada entre partes independentes; e, na ausência de um mercado ativo para um determinado instrumento financeiro (...).
Observe que, nos termos dessa Lei, não há de fato uma definição de valor justo, apenas uma combinação das formas de avaliação existentes. As matérias primas são avaliadas pelo custo corrente (ou de reposição), os bens destinados à venda, pelo valor realizável descontado os impostos caso sejam contribuintes, os investimentos também são avaliados pelo valor realizável. Os instrumentos financeiros são avaliados de diferentes formas conforme o caso.

Fonte: vemconcursos.com.br

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